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Jaime Loeblein
Jaboticaba (RS)
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 8 anos
Posso fazer um inventário no cartório?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 8 anos
fraco
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 8 anos
Inventário Extrajudicial – Procedimento e Benefícios
Ana Winter Advocacia e Assessoria Empresarial
·
há 8 anos
Em se tratando de "causa mortos", não devemos falar em ITBI, e sim, em ITCD ou ITCMD, conforme os estado, e também a alíquota exposta não condiz com a de todos os Estados.
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 8 anos
Inventário Extrajudicial – Procedimento e Benefícios
Ana Winter Advocacia e Assessoria Empresarial
·
há 8 anos
Lendo este resumo, ficando assim muita coisa vaga, por exemplo:
- Certidão de Óbito atualizada (90 dias), não precisa ser atualizada, haja vista que uma vez registrado o óbito, nunca este deixará de ser óbito.
- Certidão de Estado Civil atualizada, com óbito averbado (90 dias), em apresentando a certidão de casamento de qualquer época, e com a certidão do óbito, não será necessário atualizada, pois do casamento apenas de extrai o nome do (a) cônjuge, e data do casamento.
- Certidão de Estado Civil atualizada (90 dias), esta por sua vez também não é necessária uma atualizada, pois só aí, em se tratando de certidões atualizada, as partes já estariam sendo oneradas em mais de R$ 100,00, e em tese, o Tabelão não deve onerar as partes além do que for previsto em Lei.
Dos Bens Imóveis, se houver: faltou mencionar quanto aos documentos exigidos, quando tratarmos de imóveis rurais, como se é o aproveitamento da propriedade bem como sua topografia, pois com base nestas informações é que as Fazendas Estaduais fazem as avaliações e até mesmo, os do exterior.
Também deveria ter previsto as situações de bens em estados diferentes daquele onde está sendo prepara a Escritura de Partilha.
No tabelionato onde atuo, toda e qualquer informação, escrita ou gravada, são gratuitas, sem ônus para as partes.
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João Paulo Rodrigues Ribeiro
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há 7 anos
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