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Jaime Loeblein
Comentários
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)
Jaime Loeblein
Comentário ·
há 6 anos
Posso fazer um inventário no cartório?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 6 anos
fraco
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 6 anos
Inventário Extrajudicial – Procedimento e Benefícios
Ana Winter Advocacia e Assessoria Empresarial
·
há 6 anos
Em se tratando de "causa mortos", não devemos falar em ITBI, e sim, em ITCD ou ITCMD, conforme os estado, e também a alíquota exposta não condiz com a de todos os Estados.
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 6 anos
Inventário Extrajudicial – Procedimento e Benefícios
Ana Winter Advocacia e Assessoria Empresarial
·
há 6 anos
Lendo este resumo, ficando assim muita coisa vaga, por exemplo:
- Certidão de Óbito atualizada (90 dias), não precisa ser atualizada, haja vista que uma vez registrado o óbito, nunca este deixará de ser óbito.
- Certidão de Estado Civil atualizada, com óbito averbado (90 dias), em apresentando a certidão de casamento de qualquer época, e com a certidão do óbito, não será necessário atualizada, pois do casamento apenas de extrai o nome do (a) cônjuge, e data do casamento.
- Certidão de Estado Civil atualizada (90 dias), esta por sua vez também não é necessária uma atualizada, pois só aí, em se tratando de certidões atualizada, as partes já estariam sendo oneradas em mais de R$ 100,00, e em tese, o Tabelão não deve onerar as partes além do que for previsto em Lei.
Dos Bens Imóveis, se houver: faltou mencionar quanto aos documentos exigidos, quando tratarmos de imóveis rurais, como se é o aproveitamento da propriedade bem como sua topografia, pois com base nestas informações é que as Fazendas Estaduais fazem as avaliações e até mesmo, os do exterior.
Também deveria ter previsto as situações de bens em estados diferentes daquele onde está sendo prepara a Escritura de Partilha.
No tabelionato onde atuo, toda e qualquer informação, escrita ou gravada, são gratuitas, sem ônus para as partes.
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 6 anos
Parentesco e grau de parentesco
Luiz Cezar Quintans
·
há 8 anos
Muito Bom.
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 6 anos
A desjudicialização do direito brasileiro e a usucapião extrajudicial
Sarah Fernandes
·
há 6 anos
Neste campo, uma das inovações mais sensíveis é a previsão de um procedimento administrativo para a usucapião consensual, presidido diretamente pelo oficial de registro de imóvel e aplicável a qualquer suporte fático de usucapião.
Nesse procedimento administrativo da usucapião extrajudicial, caberá ao registrador a análise da prova da posse própria, mansa e pacífica, com os demais requisitos exigidos pela regra específica invocada. Também analisará os requisitos legais da usucapião pretendida e se a Ata Notarial elenca os fatos de tempo de posse e se não vislumbra fraudes ou litígios. Da mesma forma, competirá ao registrador promover as notificações dos interessados, inclusive por edital, e verificar, ao fim, se a usucapião consumou-se e a ausência de litígio está devidamente caracterizada, para que possa proceder ao registro.
Merece destaque, ainda, o tratamento dado à ata notarial como modo de
constituição
de prova nos processos judiciais. O
CPC
vigente tem o mérito de detalhar a função da ata notarial e de exemplificar sua finalidade como um dos meios possíveis para robustecer o conjunto probatório da posse ad usucapionem na via extrajudicial, mas, no entanto, espera-se novas determinações para que os Tabeliães de Notas consigam atuar com mais determinação na confecção de atas e elucidando a melhor forma de dirimir dúvidas, no tocante de quem possa lavrar as atas quando um município pequeno ou distante, não contam com a prestação destes serviços.
Com essas medidas, espera-se um crescimento significativo dos pedidos de usucapião extrajudicial, em contrapartida, espera-se uma diminuição significativa dos pedidos de reconhecimento de propriedade na via judicial, proporcionado, outrossim, o descongestionamento das varas cíveis ou especializadas em todo país.
Com as experiências vivenciadas diante destes casos concretos levados às serventias notariais e registrais, os procedimentos possam se aprimorar e se tornar um importante instrumento de reconhecimento do direito à aquisição de propriedade sem a necessidade de intervenção do judiciário.
Do exposto conclui-se que a busca por soluções mais eficazes e céleres faz com que cada vez mais a sociedade procure meios alternativos para solucionar as relações negociais, e a mediação passou a ter muita importância no sistema jurídico nacional com a entrada em vigor do
CPC
vigente, que recepciona e incentiva de forma extraordinária a aplicação da mediação, da prevenção de litígios e, para isso, o notário e o registrador brasileiro têm funções importantes, os conflitos que não envolvem litígios podem ser resolvidos por outras organizações, como a atividade notarial com seu caráter preventivo de litígios.
É apenas um pouco da minha participação, e gloriosamente, em TCC de pós-graduação ter turado 10, ou seja a nota máxima.
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 6 anos
Cartórios são obrigados a informar faturamento ao público, decide CNJ
Jota Info
·
há 6 anos
O que deveria é que em todo o Brasil houvessem mais cartórios, podendo ser vários serviços em um só, mas notadamente que quando um faturamento chegasse a 100 mil ao mês ou com mais de 9 funcionários, automaticamente abriria-se mais uma vaga, com local certo e determinado para atuar, e esta seria preenchida no concurso seguinte, haveria maior distribuição de renda e também mais comodidade para as pessoas.
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 6 anos
Cartórios são obrigados a informar faturamento ao público, decide CNJ
Jota Info
·
há 6 anos
Ainda são considerados a classe mais honesta do que os políticos.
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 6 anos
Cartórios são obrigados a informar faturamento ao público, decide CNJ
Jota Info
·
há 6 anos
Porque tem poucos cartórios e não existe concorrência, aí fica como os MEGA BANCOS, que para pagamentos somente em dinheiro para que não tem conta no próprio banco. Mas cartórios fazem parte da vida toda, desde um nascimento até a morte. Tabelião já existe desde os tempo dos Hebreus, que eram os escribas, que dentre 1.000 pessoas eram um dos únicos que sabia ler, escrever e interpretar a vontade das pessoas, e transcrever para um papel.
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 6 anos
O que é e para que serve o Cartório de Protesto?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 6 anos
correto Sr João Luiz, corroboro com suas colocações.
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Jaime Loeblein
Comentário ·
há 6 anos
O que é e para que serve o Cartório de Protesto?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 6 anos
Muitas informações desencontradas, ao menos pelo que consta em nosso Estado, outrossim, vale informar a propaganda para a Serasa, não cabe aqui, pois esta empresa cobra pelo serviço, e o Instituto do protesto, em "http://pesquisaprotesto.com.br/" é gratuito. Emolumentos no RS, são 1/3 dos valores que colocaste, até mesmo em São Paulo o valor é menor.
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